Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.832/2024

Altera o Regulamento do ICMS para autorizar o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, com bens destinados ao ativo imobilizado da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná.

DECRETO 6832 - 25 DE JULHO DE 2024

Altera o Regulamento do ICMS para autorizar o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, com bens destinados ao ativo imobilizado da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , o disposto no art. 3º da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, no art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de outubro de 2020, e

considerando os Convênios ICMS 95, de 4 de agosto de 2023, e 226, de 21 de dezembro de 2023, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.336.784-4, DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 1025ª Acrescenta o item 19A ao Anexo V:

19A Operações interestaduais, até 30 de abril de 2026, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, com bens destinados ao ativo imobilizado da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - CELEPAR, inscrita sob o CNPJ/MF nº 76.545.011/0001-19 - Convênios ICMS 95/2023 e 226/2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11709 de 25 de Julho de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7871/2017 de 29/09/2017