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Decreto nº 6.835/2021

Exonera de cargos em comissão da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura.

DECRETO 6835- 11 DE FEVEREIRO DE 2021

Exonera de cargos em comissão da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados de cargos em comissão da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura:

GILBERTO ANTONIO DE SOUZA FILHO, RG nº 8.247.989-9, Diretor Geral - Símbolo DG-1, a partir de 8 de fevereiro de 2021;

LILIANE DOS ANJOS AZEVEDO, RG nº M3136240, Chefe de Núcleo de Comunicação Setorial - Símbolo DAS-6, a partir de 8 de fevereiro de 2021;

a pedido, DIRCE MARIA REINEHR, RG nº 1.143.434-7, Assessor - Símbolo DAS-5, a partir de 15 de fevereiro de 2021;

a pedido, LUCIMARA OLDANI TABORDA COIMBRA, RG nº 4.022.919-1, Assessor - Símbolo DAS-5, a partir de 1º de fevereiro de 2021;

Art. 2º Fica exonerada MARIANE PETERS PIGATTO, RG nº 6.105.420-0, do cargo, em comissão, de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance - Símbolo - DAS-6, da Controladoria Geral do Estado, a partir de 8 de fevereiro de 2021;

Art. 3º Fica exonerado SULLEVAN FARIAS DE SOUZA, RG nº 6.582.361-1, da função de gestão pública de Chefe de Grupo Administrativo Setorial - Símbolo FG-7, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a partir de 8 de fevereiro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

João Evaristo Debiasi

Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10871 de 11 de Fevereiro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 6873/2021 de 17/02/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.