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Decreto nº 684/2023

Torna sem efeito a exoneração de servidores efetivadas pelos Decretos nº 628 de 28 de fevereiro de 2023 e nº 658 de 1º de março de 2023.

DECRETO 684 - 3 DE MARÇO DE 2023

Torna sem efeito a exoneração de servidores efetivadas pelos Decretos nº 628 de 28 de fevereiro de 2023 e nº 658 de 1º de março de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito as exonerações de NELSON TOTH, RG (rg ocultado) e PRESCILA GOUVEA CYPRIANO, RG (rg ocultado) , dos cargos em comissão de Chefe de Ciretran - C, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, efetivada pelo Decreto nº 658 , de 1º de março de 2023.

Art. 2º Torna sem efeito a exoneração de LOURIVAL DE ARAUJO FILHO, RG (rg ocultado) , da função de gestão pública de Assessor - Símbolo FGP-9, da Casa Civil, efetivada pelo Decreto nº 628 , de 28 de fevereiro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11371 de 3 de Março de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 628/2023 de 28/02/2023

Decreto nº 658/2023 de 01/03/2023