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Decreto nº 6.841/2021

Declara situação de emergência nas áreas do município de Engenheiro Beltrão em face da ocorrência de Enxurradas.

DECRETO 6841- 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Declara situação de emergência nas áreas do município de Engenheiro Beltrão em face da ocorrência de Enxurradas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o que dispõe o contido no parágrafo único do art. 15 do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto nº 9.557 , de 06 de dezembro de 2013 e,

considerando a Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 36, de 04 de dezembro de 2020 (DOU nº 233 de 07/12/2020), bem como os efeitos da incidência de forte chuva e enxurradas, caracterizando o desastre, ocorrido no município de Engenheiro Beltrão, culminando em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres - FIDE, conforme consubstanciado no protocolado nº 17.347.789-9, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 10 , de 11 de fevereiro de 2021, exarado pelo Prefeito de Engenheiro Beltrão, o qual declara situação de emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Enxurradas - COBRADE 1.2.2.0.0

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.

Curitiba, em 12 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Fernando Raimundo Schunig

Coordenador Estadual de Defesa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10872 de 12 de Fevereiro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10/2021 de //