Decreto nº 6.849/2021
Declara situação de emergência no município de Cruz Machado, em face da ocorrência de Chuvas Intensas.
DECRETO 6849- 15 DE FEVEREIRO DE 2021
Declara situação de emergência no município de Cruz Machado, em face da ocorrência de Chuvas Intensas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 87, incisos V e VI, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o que dispõe o contido no parágrafo único, do
Art. 15 do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto nº 9.557 , de 06 de dezembro de 2013 e,
considerando a Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 36, de 04 de dezembro de 2020, (DOU nº 233, de 07 de dezembro de 2020), bem como os efeitos da incidência de chuvas prolongadas, caracterizando o desastre, ocorrido no município de Cruz Machado, culminando em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres - FIDE, conforme contido no protocolado nº 17.348.275-2, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 3508 , de 11 de fevereiro de 2021, exarado pelo Prefeito de Cruz Machado, o qual declara situação de emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Chuvas Intensas - COBRADE 1.3.2.1.4.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 4º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.
Curitiba, em 15 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Fernando Raimundo Schunig
Coordenador Estadual de Defesa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10873 de 15 de Fevereiro de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.