Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.859/2021

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.663.800,00.

DECRETO 6859- 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.663.800,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no

§ 5º do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.333.032-4, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.663.800,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e três mil, oitocentos reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 17 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo244878_57504.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 10875 de 17 de Fevereiro de 2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.