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Decreto nº 6.869/2024

Exoneração de LINEU DA SILVA COSTA JUNIOR, de Funções de Gestão Tributária, da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.

DECRETO 6869 - 26 DE JULHO DE 2024

Exoneração de LINEU DA SILVA COSTA JUNIOR, de Funções de Gestão Tributária, da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.499.142-8, DECRETA:

Art. 1º Exonera, a partir de 1º de julho de 2024, LINEU DA SILVA COSTA JUNIOR, RG nº 4.XXX.205-X, de Funções de Gestão Tributária de Assistente - Símbolo FGT-J, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11710 de 26 de Julho de 2024

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