Decreto nº 6.869/2024
Exoneração de LINEU DA SILVA COSTA JUNIOR, de Funções de Gestão Tributária, da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.
DECRETO 6869 - 26 DE JULHO DE 2024
Exoneração de LINEU DA SILVA COSTA JUNIOR, de Funções de Gestão Tributária, da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.499.142-8, DECRETA:
Art. 1º Exonera, a partir de 1º de julho de 2024, LINEU DA SILVA COSTA JUNIOR, RG nº 4.XXX.205-X, de Funções de Gestão Tributária de Assistente - Símbolo FGT-J, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11710 de 26 de Julho de 2024
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