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Decreto nº 6.872/2021

Exonera, a servidora REGIANE CARVALHO DE SOUZA,  do cargo de Técnico de Enfermagem, lotada na Universidade Estadual de Londrina.

DECRETO 6872- 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Exonera, a servidora REGIANE CARVALHO DE SOUZA, do cargo de Técnico de Enfermagem, lotada na Universidade Estadual de Londrina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolo nº 16.747.549-3 e ainda;

considerando que a servidora REGIANE CARVALHO DE SOUZA RG nº 12.115.767-7, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, na Universidade Estadual de Londrina, foi submetida a processo administrativo para avaliação de estágio probatório;

considerando que o processo administrativo em questão transcorreu de forma regular, com observância dos princípios constitucionais, mormente o do contraditório e da ampla defesa;

considerando o Relatório Final da Comissão Processante, que cotejando as provas constantes do caderno processual opinou pela exoneração da servidora por não possuir capacidade laborativa, e, no mesmo sentido, a manifestação do Reitor da UEL, indicando a exoneração da servidora REGIANE CARVALHO DE SOUZA, por não ter apresentado os requisitos necessários para confirmação no cargo, exigidos pela Lei nº 6174 , de 16 de novembro de 1970;

DECIDE:

Art. 1º Exonerar, com fulcro no art. 124, inciso II, alínea b, da Lei 6.174 , de 16 de novembro 1970, a servidora REGIANE CARVALHO DE SOUZA RG nº 12.115.767-7, do cargo de Técnico de Enfermagem, lotada na Universidade Estadual de Londrina, por não apresentar os requisitos necessários para a confirmação no cargo, previstos no art. 43,

§1º da Lei nº 6.174 , de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10875 de 17 de Fevereiro de 2021

Art. 1

Art. 2

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