Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.874/2021

Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, os candidatos relacionados no Anexo Único do presente Decreto, para exercerem o cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.

DECRETO 6874- 18 DE FEVEREIRO DE 2021

Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, os candidatos relacionados no Anexo Único do presente Decreto, para exercerem o cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0004124-75.2017.8.16.0077, da Vara da Fazenda Pública de Cruzeiro do Oeste, bem como o contido no protocolado nº 17.075.504-9, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, os candidatos relacionados no Anexo Único do presente Decreto, para exercerem o cargo de Agente Penitenciário, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para a regional de Cruzeiro do Oeste.

Art. 2º A nomeação se dá em caráter definitivo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo244900_57517.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 10876 de 18 de Fevereiro de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.