Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.876/2024

Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 3.087, de 10 de agosto de 2023.

DECRETO 6876 - 29 DE JULHO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 3.087 , de 10 de agosto de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0006875-50.2023.8.16.0004, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolo nº 22.133.303-9, DECRETA:

Art. 1º Suspende os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 3.087 , de 10 de agosto de 2023, na parte que decretou a demissão da servidora IGNES AMORIM FIGUEIREDO, RG (nº ocultado) , do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, na Linha Funcional - LF 01.

Art. 2º Reintegra, em caráter provisório, IGNES AMORIM FIGUEIREDO, RG (nº ocultado) , no cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, na Linha Funcional - LF 01, no Núcleo Regional de Educação de Ponta Grossa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Claudio Stabile

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11711 de 29 de Julho de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3087/2023 de 10/08/2023