Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.879/2021

Reintegra MAURO ARAÚJO BRANDÃO FILHO, no cargo de Investigador de Polícia, 5ª Classe – QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO 6879- 18 DE FEVEREIRO DE 2021

Reintegra MAURO ARAÚJO BRANDÃO FILHO, no cargo de Investigador de Polícia, 5ª Classe - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos Autos nº 0001729-37.2013.8.16.0179, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba e o contido no protocolado nº 17.039.165-9, DECRETA:

Art. 1º Fica reintegrado MAURO ARAÚJO BRANDÃO FILHO RG nº 4.470.128-6, no cargo de Investigador de Polícia, 5ª Classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10876 de 18 de Fevereiro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.