Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.881/2024

Dispõe sobre os procedimentos para locação de imóveis a serem adotados pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado.

DECRETO 6881 - 29 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre os procedimentos para locação de imóveis a serem adotados pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , a Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021 e o Decreto nº 10.086 , de 17 de janeiro de 2022, visando atualizar e normatizar os procedimentos para elaboração, análise e autorização dos processos de locação de imóveis pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná, e

considerando o contido no protocolado nº 16.309.090-2, DECRETA:

Art. 1º Aprova, na forma do Anexo que integra o presente Decreto, o Manual de Procedimentos para Locação de Imóvel a ser adotado pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Claudio Stabile

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Publicado no Diário Oficial nº 11711 de 29 de Julho de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.