Decreto nº 6.881/2024
Dispõe sobre os procedimentos para locação de imóveis a serem adotados pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado.
DECRETO 6881 - 29 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre os procedimentos para locação de imóveis a serem adotados pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , a Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021 e o Decreto nº 10.086 , de 17 de janeiro de 2022, visando atualizar e normatizar os procedimentos para elaboração, análise e autorização dos processos de locação de imóveis pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná, e
considerando o contido no protocolado nº 16.309.090-2, DECRETA:
Art. 1º Aprova, na forma do Anexo que integra o presente Decreto, o Manual de Procedimentos para Locação de Imóvel a ser adotado pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Claudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Publicado no Diário Oficial nº 11711 de 29 de Julho de 2024
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.