Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.882/2024

Retifica o Decreto nº 6.842, de 25 de julho de 2024.

DECRETO 6882 - 29 DE JULHO DE 2024

Retifica o Decreto nº 6.842 , de 25 de julho de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 6.842 , de 25 de julho de 2024, onde se lê: "a partir de 10 de julho de 2024", leia-se: "a partir de 28 de julho de 2024".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11711 de 29 de Julho de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6842/2024 de 25/07/2024