Decreto nº 6.883/2021
Prorroga o prazo para conclusãoo e apresentação dos trabalhos do "Grupo de Trabalho - Plano de Custeio - GT-PC, de que trata o Decreto nº 5.163, de 15 de julho de 2020.
DECRETO 6883- 19 DE FEVEREIRO DE 2021
Prorroga o prazo para conclusãoo e apresentação dos trabalhos do Grupo de Trabalho - Plano de Custeio - GT-PC, de que trata o Decreto nº 5.163 , de 15 de julho de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, bem como o contido no protocolado nº 17.346.602-1, DECRETA:
Art. 1º Prorroga em 20 (vinte) dias o prazo de que trata o art. 4º do Decreto nº 5.163 , de 15 de julho de 2020, prorrogado pelo Decreto nº 6.489 , de 14 de dezembro de 2020, para conclusão e apresentação dos trabalhos do "Grupo de Trabalho - Plano de Custeio - GT-PC".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10877 de 19 de Fevereiro de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5163/2020 de //