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Decreto nº 6.883/2021

Prorroga o prazo para conclusãoo e apresentação dos trabalhos do "Grupo de Trabalho - Plano de Custeio - GT-PC, de que trata o Decreto nº 5.163, de 15 de julho de 2020.

DECRETO 6883- 19 DE FEVEREIRO DE 2021

Prorroga o prazo para conclusãoo e apresentação dos trabalhos do Grupo de Trabalho - Plano de Custeio - GT-PC, de que trata o Decreto nº 5.163 , de 15 de julho de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, bem como o contido no protocolado nº 17.346.602-1, DECRETA:

Art. 1º Prorroga em 20 (vinte) dias o prazo de que trata o art. 4º do Decreto nº 5.163 , de 15 de julho de 2020, prorrogado pelo Decreto nº 6.489 , de 14 de dezembro de 2020, para conclusão e apresentação dos trabalhos do "Grupo de Trabalho - Plano de Custeio - GT-PC".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10877 de 19 de Fevereiro de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5163/2020 de //