Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.898/2021

Nomeia servidores para integrar o Grupo de Trabalho de Povos e Comunidades Tradicionais, de Coordenação da Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social (SUDIS).

DECRETO 6898- 22 DE FEVEREIRO DE 2021

Nomeia servidores para integrar o Grupo de Trabalho de Povos e Comunidades Tradicionais, de Coordenação da Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social (SUDIS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V da Constituição Estadual, e em consonância com a Lei 17.425 , de 18 de dezembro de 2012, e

considerando o contido no protocolado nº 16.704.600-2, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada para integrar o Grupo de Trabalho de Povos e Comunidades Tradicionais, de Coordenação da Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social (SUDIS), a seguinte Representante do Poder Público:

I - ANA FELICIA BODSTEIN DE FREITAS, RG nº 8.059.265-7, Titular, em substituição a ISAAC RAMOS FERREIRA, RG nº 3.447.998-4, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 22 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost Neto

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10878 de 22 de Fevereiro de 2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.