Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 690/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em face do falecimento do Excelentíssimo Senhor DUÍLIO GENARI, ex-Deputado Estadual, DECRETA:

DECRETO 690 - 03 DE MARÇO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em face do falecimento do Excelentíssimo Senhor DUÍLIO GENARI, ex-Deputado Estadual, DECRETA:

Art. Único Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias, em todo o território do Estado.

Curitiba, em 03 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11371 de 3 de Março de 2023, DECRETA:luto oficial em todo o território do Estado em face do falecimento do ex-Deputado Estadual DUÍLIO GENARI.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.