Decreto nº 690/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em face do falecimento do Excelentíssimo Senhor DUÍLIO GENARI, ex-Deputado Estadual, DECRETA:
DECRETO 690 - 03 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em face do falecimento do Excelentíssimo Senhor DUÍLIO GENARI, ex-Deputado Estadual, DECRETA:
Art. Único Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias, em todo o território do Estado.
Curitiba, em 03 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11371 de 3 de Março de 2023, DECRETA:luto oficial em todo o território do Estado em face do falecimento do ex-Deputado Estadual DUÍLIO GENARI.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.