Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 691/2023

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 11.016.519,00.

DECRETO 691 - 03 DE MARÇO DE 2023

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 11.016.519,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e nos incisos I e V,

§ 1º do art. 15, e no

§ 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.019.347-4, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 11.016.519,00 (onze milhões, dezesseis mil, quinhentos e dezenove reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 3 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

anexo285289_66428.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11371 de 3 de Março de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.