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Decreto nº 6.911/2024

Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Titulação de servidora do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná.

DECRETO 6911 - 01 DE AGOSTO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Titulação de servidora do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista decisão proferida nos Autos nº 5711-98.2023.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, consubstanciada no protocolado nº 21.646.005-7, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.391 , de 20 de agosto de 2021, na parte que concedeu progressão em duas referências salariais pelo critério de Titulação na carreira, à servidora ROSE VANIA JHARA DOS SANTOS, do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná - QPDE, ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito, para constar o que segue:

ÓORGÃO CCARGO NOME RG LLF DE PPARA A partir de

DDETRAN DDTTE ROSE VANIA JHARA DOS SANTOS 110411871 11 CCL RREF CCL RREF

III 11 III 13 06/01/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 1 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Claudio Stabile

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11714 de 1 de Agosto de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8391/2021 de 20/08/2021