Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.912/2024

Cumprimento de decisão judicial para retificação de Promoção por Merecimento de servidor do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná.

DECRETO 6912 - 1 DE AGOSTO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para retificação de Promoção por Merecimento de servidor do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0032517-73.2023.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 22.147.937-8, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.390 , de 20 de agosto de 2021, na parte que concedeu Promoção por Merecimento, ao servidor FLAVIO GAIER, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo Técnico de Atividades de Trânsito, do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná - QPDE, conforme segue:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 1 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Claudio Stabile

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ÓRGÃO

CARGO

NOME

RG

LF

DE

PARA

A partir de

DETRAN

DTTE

FLAVIO GAIER

8.XXX.753-X

1

CL -

REF

CL -

REF

III -

2

II -

1

18/12/2020

Publicado no Diário Oficial nº 11714 de 1 de Agosto de 2024

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8390/2021 de 20/08/2021