Decreto nº 6.913/2024
Cumprimento de decisão judicial para retificação de Promoção por Merecimento de servidor do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná.
DECRETO 6913 - 1 DE AGOSTO DE 2024
Cumprimento de decisão judicial para retificação de Promoção por Merecimento de servidor do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0032502-07.2023.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 22.147.863-0, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.390 , de 20 de agosto de 2021, na parte que concedeu Promoção por Merecimento, ao servidor EDUARDO ANTONIEVICZ, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito, do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná - QPDE, conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 1 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Claudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
ÓRGÃO
CARGO
NOME
RG
LF
DE
PARA
A partir de
DETRAN
DTTE
EDUARDO ANTONIEVICZ
9.XXX.509-X
1
CL -
REF
CL -
REF
III -
6
II -
1
08/04/2020
Publicado no Diário Oficial nº 11714 de 1 de Agosto de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8390/2021 de 20/08/2021