Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.915/2024

Altera o Decreto nº 5.076, de 7 de julho de 2020, e revoga o Decreto nº 6.638, de 10 de julho de 2024.

DECRETO 6915 - 01 DE AGOSTO DE 2024

Altera o Decreto nº 5.076 , de 7 de julho de 2020, e revoga o Decreto nº 6.638 , de 10 de julho de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI e seu parágrafo único do art. 87 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 3º do Decreto nº 5.076 , de 7 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - um representante da Casa Civil;

II - um representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;

III - um representante da Secretaria de Estado das Cidades - SECID;

IV - um representante da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL;

V - um representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e

Logística - SEIL;

VI - um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável - SEDEST.

§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Secretários de suas respectivas pastas.

§ 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da SEIL.

§ 3º A realização dos estudos e processos para a obtenção do licenciamento ambiental, dos projetos ferroviários a serem implementados no Estado do Paraná, ficarão a cargo da SEDEST.

§ 4º Todas as áreas que não estejam relacionadas ao licenciamento ambiental dos projetos ferroviários serão de responsabilidade da SEIL.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga o Decreto nº 6.638 , de 10 de julho de 2024.

Curitiba, em 1º de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11714 de 1 de Agosto de 2024