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Decreto nº 6.953/2024

Fixa o valor da bolsa-auxílio do Programa de Residência Técnica - SETI.

DECRETO 6953 - 05 DE AGOSTO DE 2024

Fixa o valor da bolsa-auxílio do Programa de Residência Técnica - SETI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 20.086 , de 18 de dezembro de 2019, e o contido no protocolo nº 22.398.800-8, DECRETA:

Art. 1º O valor mensal da bolsa-auxílio do Programa de Residência Técnica fica fixado em R$ 3.040,00 (três mil e quarenta reais).

Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a efetivação do programa devem estar previstos no orçamento anual de cada órgão ou entidade participante, podendo os recursos financeiros ser provenientes dos Fundos Estaduais.

Art. 3º A concessão das bolsas não gera vínculo empregatício de qualquer natureza com o Estado e tampouco poderá exceder o prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2024.

Art. 5º Revoga o Decreto nº 12.808 , de 12 de dezembro de 2022.

Curitiba, em 5 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Aldo Nelson Bona

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11716 de 5 de Agosto de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12808/2022 de 12/12/2022