Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.954/2024

Concede Promoção por Merecimento aos servidores do Quadro Próprio da Polícia Penal.

DECRETO 6954 - 05 DE AGOSTO DE 2024

Concede Promoção por Merecimento aos servidores do Quadro Próprio da Polícia Penal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com o disposto no

Capítulo VI da Lei Complementar nº 245 , de 30 de março de 2022 e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.360.866-3, DECRETA:

Art. 1º Concede aos servidores estáveis, ativos, regidos pela Lei Complementar nº 245 , de 30 de março de 2022, do Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP, Promoção por Merecimento, na forma do art. 20 da Lei Complementar 245 , de 30 de março de 2022, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A análise das questões financeiras e orçamentárias, em cumprimento aos requisitos dos art. 16, 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal deverá ser realizada pelo órgão solicitante quando da efetiva realização da despesa.

Art. 3º A promoção de que trata este Decreto terá efeitos funcionais e financeiros a partir de sua publicação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 5 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

Promoção por merecimento

Publicado no Diário Oficial nº 11715 de 5 de Agosto de 2024