Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 696/2023

Demissão do servidor ETELVINO VIEIRA CAVALCANTE NETO, Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

DECRETO 696 - 03 DE MARÇO DE 2023

Demissão do servidor ETELVINO VIEIRA CAVALCANTE NETO, Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo nº 15.691.142-9, e ainda;

Considerando que o servidor ETELVINO VIEIRA CAVALCANTE NETO, RG (rg ocultado) , Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 91, lotado no Colégio Estadual Manoel Borges de Macedo, no município de Rio Branco do Sul, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação da Área Metropolitana Norte, infringiu o disposto nos incisos V, VI, VII e XIV do art. 279, incisos XIV e XXI do art. 285, inciso V, alínea "c" do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a regular processo administrativo disciplinar, no qual foram respeitados os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 22/2022, do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos concluíram estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor ETELVINO VIEIRA CAVALCANTE NETO, RG (rg ocultado) , Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF91, lotado no Colégio Estadual Manoel Borges de Macedo, no município de Rio Branco do Sul, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação da Área Metropolitana Norte, por infringir o disposto nos incisos V, VI, VII e XIV do art. 279, incisos XIV e XXI do art. 285, inciso V, alínea "c" do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11371 de 3 de Março de 2023

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.