Decreto nº 6.963/2024
Transforma cargos comissionados executivos e funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.
DECRETO 6963 - 5 DE AGOSTO DE 2024
Transforma cargos comissionados executivos e funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo nº 22.499.745-0, DECRETA:
Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue:
- 1 (um) Cargo de Assessor - CCE-5, da Secretaria de Estado do Planejamento. em - 1 (um) Cargo de Assessor - CCE-9, para Secretaria de Estado do Planejamento; - 1 (um) Cargo de Assessor - CCE-11, para Secretaria de Estado do Planejamento.
Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do
Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Art. 2º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue:
- 1 (uma) Função de Assessor - FCE-5, da Secretaria de Estado do Planejamento. - 1 (uma) Função de Assessor - FCE-8, da Secretaria de Estado do Planejamento. - 2 (duas) Funções de Assessor - FCE-10, da Secretaria de Estado do Planejamento. em 1 (uma) Função de Chefe de Coordenação - FCE-2, para Secretaria de Estado do Planejamento. - 1 (uma) Função de Assessor - FCE-7, para Secretaria de Estado do Planejamento. - 1 (uma) Função de Assessor - FCE-9, para Secretaria de Estado do Planejamento.
Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do
Parágrafo único art. do 78 da Lei nº 21.851 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 5 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11716 de 5 de Agosto de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.