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Decreto nº 6.976/2024

Redução do tempo de interstício mínimo de permanência no posto de Tenente-Coronel, do Quadro de Oficiais de Saúde, da Polícia Militar do Paraná.

DECRETO 6976 - 07 DE AGOSTO DE 2024

Redução do tempo de interstício mínimo de permanência no posto de Tenente-Coronel, do Quadro de Oficiais de Saúde, da Polícia Militar do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI, do art. 87, da Constituição Estadual , conside-rando o disposto no art. 73 da Lei nº 5.944 , de 21 de maio de 1969 - Lei de Promoção de Oficiais - LPO, bem como as informações contidas no protocolo nº 22.286.374-0, DECRETA:

Art. 1º Reduz à metade, durante os três meses seguintes à data da publicação deste Decreto, o tempo de interstício mínimo de permanência no posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais de Saúde - QOS, da Polícia Militar do Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 7 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11718 de 7 de Agosto de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.