Decreto nº 6.976/2024
Redução do tempo de interstício mínimo de permanência no posto de Tenente-Coronel, do Quadro de Oficiais de Saúde, da Polícia Militar do Paraná.
DECRETO 6976 - 07 DE AGOSTO DE 2024
Redução do tempo de interstício mínimo de permanência no posto de Tenente-Coronel, do Quadro de Oficiais de Saúde, da Polícia Militar do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI, do art. 87, da Constituição Estadual , conside-rando o disposto no art. 73 da Lei nº 5.944 , de 21 de maio de 1969 - Lei de Promoção de Oficiais - LPO, bem como as informações contidas no protocolo nº 22.286.374-0, DECRETA:
Art. 1º Reduz à metade, durante os três meses seguintes à data da publicação deste Decreto, o tempo de interstício mínimo de permanência no posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais de Saúde - QOS, da Polícia Militar do Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 7 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11718 de 7 de Agosto de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.