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Decreto nº 6.984/2024

Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para o Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.

DECRETO 6984 - 08 DE AGOSTO DE 2024

Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para o Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.518.012-5, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 21.112 , de 30 de junho de 2022, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária, função Técnico Agrícola/Agropecuária, do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - QPDA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 8 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Claudio Stabile

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Natalino Avance de Souza

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 11719 de 8 de Agosto de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10990/2025 de 22/08/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.