Decreto nº 6.992/2024
Altera o Decreto nº 2.165, de 23 de maio de 2023, que aprova o Regulamento da Casa Civil.
DECRETO 6992 - 08 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Decreto nº 2.165 , de 23 de maio de 2023, que aprova o Regulamento da Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Acrescenta o inciso VIII ao
§1º do art. 2º do Decreto nº 2.165 , de 23 de maio de 2023, com a seguinte redação:
VIII - o Secretário de Estado da Administração e da Previdência.
Art. 2º Acrescenta o
§5º ao art. 2º do Decreto nº 2.165 , de 2023, com a seguinte redação:
§ 5º A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP indicará servidor para atuar como Secretário Executivo do Comitê.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 8 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11719 de 8 de Agosto de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2165/2023 de 23/05/2023