Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.992/2024

Altera o Decreto nº 2.165, de 23 de maio de 2023, que aprova o Regulamento da Casa Civil.

DECRETO 6992 - 08 DE AGOSTO DE 2024

Altera o Decreto nº 2.165 , de 23 de maio de 2023, que aprova o Regulamento da Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Acrescenta o inciso VIII ao

§1º do art. 2º do Decreto nº 2.165 , de 23 de maio de 2023, com a seguinte redação:

VIII - o Secretário de Estado da Administração e da Previdência.

Art. 2º Acrescenta o

§5º ao art. 2º do Decreto nº 2.165 , de 2023, com a seguinte redação:

§ 5º A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP indicará servidor para atuar como Secretário Executivo do Comitê.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 8 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11719 de 8 de Agosto de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2165/2023 de 23/05/2023