Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.994/2021

Exonera, PERICLES DE MATOS, da função de Conselheiro junto ao Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR - SESP.

DECRETO 6994- 1 DE MARÇO DE 2021

Exonera, PERICLES DE MATOS, da função de Conselheiro junto ao Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR - SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 688 de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, o contido no Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e no Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, aprovado pelo Decreto nº 1791 , de 22 de junho de 2011, DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado PERICLES DE MATOS, RG nº 3.980.822-6, da função de Conselheiro junto ao Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR, representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 01 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10883 de 1 de Março de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.