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Decreto nº 6.996/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras adjacentes efetivas atingidas e benfeitorias, pelas obras de ampliação de capacidade de tráfego na Rodovia PR -151/SRE 2019 - 151S0270EPRde ENTR. PRC-373 (A) (P. GROSSA) para P. GROSSA (ARROIO F. ROCHA) (A), ampliação de capacidade de tráfego, Lote 05.

DECRETO 6996- 1 DE MARÇO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras adjacentes efetivas atingidas e benfeitorias, pelas obras de ampliação de capacidade de tráfego na Rodovia PR - 151/SRE 2019 - 151S0270EPRde ENTR. PRC-373 (A) (P. GROSSA) para P. GROSSA (ARROIO F. ROCHA) (A), ampliação de capacidade de tráfego, Lote 05.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e de acordo com os arts. 2º, 5º, alínea "í" e do 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e instruído pelo SID nº 17.128.227-6, de 27/11/2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 16.949.623-4, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras adjacentes efetivas atingidas e benfeitorias, pelas obras de ampliação de capacidade de tráfego na Rodovia PR - 151/SRE 2019 - 151S0270EPRde ENTR. PRC-373 (A) (P. GROSSA) para P. GROSSA (ARROIO F. ROCHA) (A), ampliação de capacidade de tráfego, Lote 05.

§ 1º As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas georreferenciadas a SGB, MC - 51º WGr, representadas no Sistema UTM - Datum SIRGAS 2000 e pontos notáveis, constam do Projeto Final de Engenharia e do anexo I deste Decreto.

§ 2º No anexo I deste Decreto consta a descrição das 02 (duas) áreas adjacentes efetivas atingidas na PR-151 que perfazem um total de 6.187,42m², para as obras de ampliação de capacidade de tráfego, na respectiva Rodovia, no Km 318+900.

Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio existente já declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 20.671 , de 1970, com largura de 50,00m, simétrica, sendo 25,00m para cada lado do eixo da referida faixa.

Art. 3º As áreas declaradas de utilidade pública devem ser registradas para o Patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, obedecendo aos procedimentos legais pertinentes.

Art. 4º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, tomará todas as medidas administrativas necessárias para a efetivação amigável das Desapropriações e a Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Jurídica do DER/PR, representarão o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 01 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo245257_57623.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 10883 de 1 de Março de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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