Decreto nº 6.999/2021
Suspende, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, de 1º a 31 de março de 2021.
DECRETO 6999- 2 DE MARÇO DE 2021
Suspende, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, de 1º a 31 de março de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Suspende, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, de 1º a 31 de março de 2021, os seguintes atos:
I - a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado;
II - o ajuizamento de execuções fiscais.
Parágrafo único. Excepcionalizam-se das suspensões previstas no caput deste artigo os casos em que verificada hipótese de prescrição ou decadência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 02 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Letícia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10884 de 2 de Março de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 7230/2021 de 31/03/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.