Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 6.999/2021

Suspende, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, de 1º a 31 de março de 2021.

DECRETO 6999- 2 DE MARÇO DE 2021

Suspende, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, de 1º a 31 de março de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Suspende, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, de 1º a 31 de março de 2021, os seguintes atos:

I - a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado;

II - o ajuizamento de execuções fiscais.

Parágrafo único. Excepcionalizam-se das suspensões previstas no caput deste artigo os casos em que verificada hipótese de prescrição ou decadência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Letícia Ferreira da Silva

Procuradora-Geral do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10884 de 2 de Março de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 7230/2021 de 31/03/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.