Decreto nº 7.001/2021
Acresce a alínea ‘b’ ao inciso V do art. 5º do Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021.
DECRETO 7001- 03 DE MARÇO DE 2021
Acresce a alínea `b` ao inciso V do art. 5º do Decreto nº 6.983 , de 26 de fevereiro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Acresce a alínea `b` ao inciso V do art. 5º do Decreto nº 6.983 , de 26 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação:
b) nos estabelecimentos localizados em rodovias fica autorizado o consumo no local pelos motoristas profissionais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de março de 2021, 200ª da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10885 de 3 de Março de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6983/2021 de 26/02/2021