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Decreto nº 7.009/2021

Torna sem efeito as exonerações dos servidores dos órgãos a seguir relacionados.

DECRETO 7009- 4 DE MARÇO DE 2021

Torna sem efeito as exonerações dos servidores dos órgãos a seguir relacionados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito as exonerações dos servidores dos órgãos a seguir relacionados, efetivadas no art. 1º do Decreto nº 6.973 , de 23 de fevereiro de 2021:

PAULO CESAR DOS SANTOS, RG nº 4.287.972-0, Assistente - Símbolo 5-C, da Secretaria de Estado da Justiça Família e Trabalho;

HELEN KAROLINE ALVES DE MATOS, RG nº 12.304.207-7, Assistente - Símbolo 6-C, da Governadoria.

Art. 2º Torna sem efeito a revogação das transferências de cargos em comissão, originários da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura, para os órgãos a seguir especificados:

I - 1 (um) cargo de Assistente - Símbolo 5-C, para a Secretaria de Estado da Justiça Família e Trabalho, efetivada pelo Decreto nº 3.331 , de 13 de novembro de 2019;

II - 1 (um) cargo de Assistente - Símbolo 6-C, para a Governadoria, efetivada pelo Decreto nº 3.953 , de 03 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Torna sem efeito as nomeações dos servidores a seguir relacionados para exercerem, em comissão, cargos da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura:

GEORGIA GRAICHEN BUENO GUTERRES, RG nº 7.273.821-7, Assistente - Símbolo 3-C;

ALESSANDRO MANOEL SANTOS LIMA, RG nº 14.943.936-6, Assistente - Símbolo 5-C;

SANDRO RODRIGO CARDOSO, RG nº 6.956.947-1, Assistente - Símbolo 6-C.

Art. 4º Fica nomeado, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, JOSE GARCIA DE OLIVEIRA, RG nº 3.862.903-4, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente - Símbolo 3-C, da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

João Evaristo Debiasi

Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10886 de 4 de Março de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3331/2019 de //

Decreto nº 3953/2020 de //