Decreto nº 7.013/2021
Exonera, ANA PAULA SERRA ZANETTI MACHADO, da função de gestão pública de Assistente – Símbolo FG-11, da Secretaria de Estado da Fazenda.
DECRETO 7013- 4 DE MARÇO DE 2021
Exonera, ANA PAULA SERRA ZANETTI MACHADO, da função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-11, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 17.409.174-9, DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada ANA PAULA SERRA ZANETTI MACHADO, RG Nº 2.017.233-9, da função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-11, da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2021, uma função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-11, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda para a Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a função de gestão retorna automaticamente à Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 3º Fica designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, TIAGO FRANCISCO DA SILVA PINTO, RG nº 9.333.232-6, para exercer, a função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG 11, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, ficando, em consequência, exonerado da função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-17.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Letícia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10886 de 4 de Março de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.