Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.027/2021

Transfere da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, para a Casa Civil, um cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 1-C.

DECRETO 7027- 8 DE MARÇO DE 2021

Transfere da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, para a Casa Civil, um cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 1-C.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos V e VI da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 13.667 , de 05 de julho de 2002, e no art. 10 da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, a partir de 22 de fevereiro de 2021, até 31 de dezembro de 2021, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF, para a Casa Civil, um cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 1-C, com a respectiva titular da função, servidora ANA JULIA ABRÃO CABRAL, RG nº 127656142;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 08 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost Neto

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10888 de 8 de Março de 2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.