Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.028/2021

Retifica o art. 2° do Decreto nº 6.854 de 17 de fevereiro de 2021.

DECRETO 7028- 8 DE MARÇO DE 2021

Retifica o art. 2º do Decreto nº 6.854 de 17 de fevereiro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.210.578-5, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 2º do Decreto nº 6.854 de 17 de fevereiro de 2021, a fim de constar que a data de exoneração dos servidores que especifica seja a partir de 11 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 08 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10888 de 8 de Março de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6854/2021 de 17/02/2021