Decreto nº 7.028/2021
Retifica o art. 2° do Decreto nº 6.854 de 17 de fevereiro de 2021.
DECRETO 7028- 8 DE MARÇO DE 2021
Retifica o art. 2º do Decreto nº 6.854 de 17 de fevereiro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.210.578-5, DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 2º do Decreto nº 6.854 de 17 de fevereiro de 2021, a fim de constar que a data de exoneração dos servidores que especifica seja a partir de 11 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10888 de 8 de Março de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6854/2021 de 17/02/2021