Decreto nº 703/2023
Demissão do servidor CARLOS ROBERTO FERREIRA, do cargo de Agente Educacional, do Quadro de Funcionários da Educação Básica do Paraná - QFEB.
DECRETO 703 - 03 DE MARÇO DE 2023
Demissão do servidor CARLOS ROBERTO FERREIRA, do cargo de Agente Educacional, do Quadro de Funcionários da Educação Básica do Paraná - QFEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 16.183.888-8, e ainda;
Considerando que o servidor CARLOS ROBERTO FERREIRA, RG (rg ocultado) , Agente Educacional I, do Quadro de Funcionários da Educação Básica do Paraná - QFEB, LF 01, lotado no Colégio Estadual Santa Cândida, do Núcleo Regional de Educação de Curitiba, infringiu o disposto no inciso V, alínea "b",
§1º, do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 95/2021, do Conselho do Magistério, que concluíram estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão; e
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor CARLOS ROBERTO FERREIRA, RG (rg ocultado) , Agente Educacional I, do Quadro de Funcionários da Educação Básica do Paraná - QFEB, LF 01, por infringir o disposto no inciso V, alínea "b",
§1º, do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11371 de 3 de Março de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.