Decreto nº 7.035/2024
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DECRETO 7035 - 9 DE AGOSTO DE 2024
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em manifestação de profundo sentimento de pesar e em memória das vítimas do acidente aéreo no Município de Vinhedo/SP, que envolveu um avião que partiu do Aeroporto de Cascavel, no Oeste do Estado, em direção ao Aeroporto de Guarulhos em São Paulo, DECRETA:
Art. Único Declara luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado.
Curitiba, em 9 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11720 de 9 de Agosto de 2024, DECRETA:luto oficial em todo o território do Estado em memória das vítimas do acidente aéreo no Município de Vinhedo/SP.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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