Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.035/2024

--

DECRETO 7035 - 9 DE AGOSTO DE 2024

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em manifestação de profundo sentimento de pesar e em memória das vítimas do acidente aéreo no Município de Vinhedo/SP, que envolveu um avião que partiu do Aeroporto de Cascavel, no Oeste do Estado, em direção ao Aeroporto de Guarulhos em São Paulo, DECRETA:

Art. Único Declara luto oficial por 3 (três) dias em todo o território do Estado.

Curitiba, em 9 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11720 de 9 de Agosto de 2024, DECRETA:luto oficial em todo o território do Estado em memória das vítimas do acidente aéreo no Município de Vinhedo/SP.

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.