Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.039/2021

Altera os dispositivos que especifica do Decreto nº 1.953, de 05 de julho de 2019.

DECRETO 7039- 9 DE MARÇO DE 2021

Altera os dispositivos que especifica do Decreto nº 1.953 , de 05 de julho de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.389.710-3, DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 4º do Decreto nº 1.953 , de 05 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados seus dispositivos atuais:

Art. 4º O Conselho do Programa de Parcerias do Paraná - CPAR é composto pelos seguintes membros:

I - o Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo;

II - o Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística;

III - o Secretário de Estado da Fazenda;

IV - o Secretário de Estado de Administração e da Previdência;

V - o Diretor-Presidente da Fomento Paraná;

VI - três especialistas de livre indicação do Governador.

§ 1º O Conselho será presidido pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Sustentável e do Turismo e terá como Vice-Presidente o Secretário de Estado da Administração e Previdência.

§ 2º O Presidente do CPAR será substituído, em seus impedimentos e afastamentos eventuais, pelo Vice-Presidente.

§ 3º Nas hipóteses de ausência ou impedimento, os membros do CPAR serão representados por seus substitutos, por eles designados formalmente para que tenham direito a voto.

§ 4º O CPAR contará, ainda com um Secretário Executivo, indicado pela Casa Civil, a quem compete o apoio administrativo necessário ao desempenho das competências do Conselho. (NR)

§ 5º A participação no CPAR não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante.

Art. 2º Altera o caput e insere o parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 1.953 , de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo exercerá a função de Unidade Gestora do PAR, a quem compete as seguintes atribuições:

(...)

Parágrafo único. O Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo poderá delegar, por ato próprio, as atribuições de que tratam os incisos, II, III, VI VIII, IX, X, XI e XII deste artigo. (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga o Decreto nº 4.633 , de 12 de maio de 2020.

Curitiba, em 09 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

MARCIO NUNES

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo SEDEST

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10889 de 9 de Março de 2021

Art. 1

Art. 4

Art. 2

Art. 14

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1953/2019 de //

Decreto nº 4633/2020 de //