Decreto nº 704/2023
Demissão do servidor LUÍS GUILHERME GONÇALVES CUNHA, Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.
DECRETO 704 - 03 DE MARÇO DE 2023
Demissão do servidor LUÍS GUILHERME GONÇALVES CUNHA, Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo nº 15.061.128-8, e ainda;
Considerando que o servidor LUÍS GUILHERME GONÇALVES CUNHA, RG (rg ocultado) , Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 93, lotado no Colégio Estadual General Osório, no município de Ponta Grossa, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Ponta Grossa, infringiu o disposto no inciso V, alínea "c" do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a regular processo administrativo disciplinar, no qual foram respeitados os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 52/2022, do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos concluíram estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão; e
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor LUÍS GUILHERME GONÇALVES CUNHA, RG (rg ocultado) , Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 93, lotado no Colégio Estadual General Osório, no município de Ponta Grossa, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Ponta Grossa, por infringir o disposto no inciso V, alínea "c" do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11371 de 3 de Março de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.