Decreto nº 7.041/2021
Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, JENNIFER CAMILA DE OLIVEIRA NOGUEIRA, para exercer o cargo de Promotor de Saúde Execução, função de Técnico de Laboratório, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde – QPSS.
DECRETO 7041- 9 DE MARÇO DE 2021
Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, JENNIFER CAMILA DE OLIVEIRA NOGUEIRA, para exercer o cargo de Promotor de Saúde Execução, função de Técnico de Laboratório, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde - QPSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0001127-08.2021.8.16.0004, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, JENNIFER CAMILA DE OLIVEIRA NOGUEIRA, RG (rg ocultado) , Inscrição nº 66.584-3, para exercer o cargo de Promotor de Saúde Execução, função de Técnico de Laboratório, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde - QPSS, no Município de Cornélio Procópio.
Art. 2º A nomeação se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.
Parágrafo único. A servidora será imediatamente desligada do cargo em caso de revogação da decisão judicial que determinou a sua nomeação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 09 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10889 de 9 de Março de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 12887/2022 de 22/12/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.