Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.041/2024

Retifica o anexo do Decreto nº 5.607, de 26 de abril de 2024, que concedeu medalhas a militares estaduais.

DECRETO 7041 - 12 DE AGOSTO DE 2024

Retifica o anexo do Decreto nº 5.607 , de 26 de abril de 2024, que concedeu medalhas a militares estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com base art. nº 250º, da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, art. 251º da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, art. 253º da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, e art. 1º da Lei nº 19.368 , de 20 de dezembro de 2017, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.478.540-2, DECRETA:

Art. 1º Retifica o inciso II do Anexo do Decreto nº 5.607 , de 26 de abril de 2024, que concedeu medalhas a militares estaduais, para excluir da relação anexa o nome do militar Sd QPM 1-0 DENIZ JORGE COSTA DE LIMA, RG (nº ocultado) , por constar de forma indevida, haja vista o indeferimento de seu pedido para a concessão da medalha de sangue.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo I

Publicado no Diário Oficial nº 11721 de 12 de Agosto de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5607/2024 de 26/04/2024