Decreto nº 7.041/2024
Retifica o anexo do Decreto nº 5.607, de 26 de abril de 2024, que concedeu medalhas a militares estaduais.
DECRETO 7041 - 12 DE AGOSTO DE 2024
Retifica o anexo do Decreto nº 5.607 , de 26 de abril de 2024, que concedeu medalhas a militares estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com base art. nº 250º, da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, art. 251º da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, art. 253º da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, e art. 1º da Lei nº 19.368 , de 20 de dezembro de 2017, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.478.540-2, DECRETA:
Art. 1º Retifica o inciso II do Anexo do Decreto nº 5.607 , de 26 de abril de 2024, que concedeu medalhas a militares estaduais, para excluir da relação anexa o nome do militar Sd QPM 1-0 DENIZ JORGE COSTA DE LIMA, RG (nº ocultado) , por constar de forma indevida, haja vista o indeferimento de seu pedido para a concessão da medalha de sangue.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo I
Publicado no Diário Oficial nº 11721 de 12 de Agosto de 2024
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5607/2024 de 26/04/2024