Decreto nº 7.043/2024
Retifica o Decreto nº 7.028, de 9 de agosto de 2024.
DECRETO 7043 - 13 DE AGOSTO DE 2024
Retifica o Decreto nº 7.028 , de 9 de agosto de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.571.155-0, DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 7.028 , de 9 de agosto de 2024, nos seguintes termos:
I - onde se lê:
"Art. 1º Exonera, a partir de 25 de julho de 2024, de cargos em comis-são, da Secretaria de Estado do Planejamento:
WINNY KRISTY MINOSSO GNOATTO, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-14;
MARCOS ANTONIO DE FARIA, RG (nº ocultado) , Assessor - Sím-bolo CCE-12;
RAFAEL RAUTA BUIAR, RG (nº ocultado) , Chefe de Núcleo de Planejamento Setorial - Símbolo CCE-8".
II - leia-se:
"Art. 1º Exonera de cargos em comissão, da Secretaria de Estado do Planejamento:
WINNY KRISTY MINOSSO GNOATTO, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-14, a partir de 25 de julho de 2024;
MARCOS ANTONIO DE FARIA, RG (nº ocultado) , Assessor - Sím-bolo CCE-12, a partir de 1º de agosto de 2024;
RAFAEL RAUTA BUIAR, RG (nº ocultado) , Chefe de Núcleo de Planejamento Setorial - Símbolo CCE-8, a partir de 1º de agosto de 2024".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Guto Silva
Secretário de Estado do Planejamento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11722 de 13 de Agosto de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7028/2024 de 09/08/2024