Decreto nº 7.048/2021
Nomeação de membros do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PR.
DECRETO 7048- 10 DE MARÇO DE 2021
Nomeação de membros do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no Protocolado nº 17.317.181-1, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/PR, a partir do dia 03 de Fevereiro de 2021:
NEUZELI BERTOLLA, RG nº 67.602.260-9, representante do Departamento de Assistência Social-DAS/SEJUF como conselheira titular, em substituição a LETICIA REIS;
RENATA MAREZIUZEK, RG nº 7.969.646-3, representante do Departamento de Assistência Social-DAS/SEJUF, como conselheira suplente, em substituição a MARCELA DIVAIR MARTINS EVANGELISTA;
PATRICIA CAVICHIOLO TORTATO, RG nº 6.212.755-4, representante do Departamento de Assistência Social-DAS/SEJUF, como conselheira suplente em substituição a CARMEN ZADRA;
PAULA CRISTINA CALSAVARA, RG nº 7.097.797-4, representante do Programa Família Paranaense/Nossa Gente/SEJUF, como conselheira suplente em substituição a MAGALI S. LUIZ;
BRUNA TINOCO, RG nº 7.865.787-1, representante do Departamento de Assistência Social-DAS/SEJUF, como conselheira suplente em substituição ao EDISON LUIZ MACHADO DE CAMARGO;
VANDETE ACOVERDE SILVA, RG Nº 45.36913-7, representante do Departamento de Assistência Social-DAS/SEJUF, como conselheira suplente, em substituição a PAULA CRISTINA CALSAVARA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10890 de 10 de Março de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.