Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 705/2023

Demissão da servidora JANETE FAM, do cargo Agente Educacional II do Quadro de Funcionários da Educação Básica do Paraná - QFEB.

DECRETO 705 - 03 DE MARÇO DE 2023

Demissão da servidora JANETE FAM, do cargo Agente Educacional II do Quadro de Funcionários da Educação Básica do Paraná - QFEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 14.634.489-5, e ainda;

Considerando que a servidora JANETE FAM, RG (rg ocultado) , Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica do Paraná - QFEB, LF-01, lotada no Colégio Estadual Alberto Gomes Veiga, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Paranaguá, infringiu o disposto no inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal, e inciso XVI do art. 27, da Constituição Estadual , e o inciso I do art. 272 e art. 285, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 09/2022, do Conselho do Magistério, que concluíram estar comprovada a conduta imputada a servidora investigada, recomendando pela aplicação da pena de demissão; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).

DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora JANETE FAM, RG (rg ocultado) , Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica do Paraná - QFEB, LF-01, lotada no Colégio Estadual Alberto Gomes Veiga, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Paranaguá, infringiu o disposto no inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal, e inciso XVI, do art. 27, da Constituição Estadual , e o inciso I do art. 272 e do art. 285, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11371 de 3 de Março de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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