Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.057/2021

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.400.000.000,00.

DECRETO 7057- 10 DE MARÇO DE 2021

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.400.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas nos incisos III, IV e VII,

§ 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.446 , de 18 de dezembro de 2020 e artigo 5º, da Lei Estadual nº 20.384 , de 19 de novembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.387.583-5, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 120 - Operações de Crédito Internas, da Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEFA.

Art. 3º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 10 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo245528_57729.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 10890 de 10 de Março de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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