Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.071/2024

Retifica o Decreto nº 4.334, de 7 de dezembro de 2023.

DECRETO 7071 - 14 DE AGOSTO DE 2024

Retifica o Decreto nº 4.334 , de 7 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.089.106-2, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 3º do Decreto nº 4.334 , de 7 de dezembro de 2023, nos seguintes termos:

I - onde se lê: "Altera o art. 2º do Decreto nº 2.471 , de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Regulamenta a Gratificação de Atividade em Unidade Penal ou Correcional Intra Muros - GADI, prevista no inciso VI do art. 18 da Lei nº 13.666 , de 2002, concedida para os outros cargos e funções nas unidades penais do Departamento de Polícia Penal do Estado - DEPPEN.";

II - leia-se: "Altera o art. 2º do Decreto nº 2.471 , de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Regulamenta a Gratificação de Atividade em Unidade Penal ou Correcional Intra Muros - GADI, prevista no inciso VI do art. 18 da Lei nº 13.666 , de 2002, concedida para os outros cargos e funções nas unidades penais do Departamento de Polícia Penal do Estado - DEPPEN e Unidades de Atendimento Socioeducativo, vinculadas à Coordenação de Gestão do Sistema Socioeducativo do Estado.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hilton Santin Roveda

Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4334/2023 de 07/12/2023

Decreto nº 2471/2004 de 14/01/2004