Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.072/2024

Altera o Decreto nº 8.784, de 22 de setembro de 2021, e dá outras providências.

DECRETO 7072 - 14 DE AGOSTO DE 2024

Altera o Decreto nº 8.784 , de 22 de setembro de 2021, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.420.935-5, DECRETA:

Art. 1º Acrescenta o art. 14A ao Decreto nº 8.784 , de 22 de setembro de 2021, com a seguinte redação:

Art. 14-A Compete ao Diretor-Geral da Polícia Penal do Paraná, no âmbito do órgão, estabelecer a regulamentação das atividades de escolta, transporte, vigilância e guarda das pessoas privadas de liberdade, bem como, a administração, a execução e o controle da monitoração eletrônica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga o inciso III do art. 14 do Decreto nº 8.784 , de 22 de setembro de 2021.

Curitiba, em 14 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Art. 1

Art. 14-A

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8784/2021 de 22/09/2021