Decreto nº 7.080/2024
Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 4.539, de 8 de janeiro de 2024.
DECRETO 7080 - 15 DE AGOSTO DE 2024
Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 4.539 , de 8 de janeiro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0001454-05.2024.8.16.0179, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 22.538.351-0, DECRETA:
Art. 1º Suspende os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 4.539 , de 8 de janeiro de 2024, que decretou a demissão da servidora IVONETE MONTIPO VOIDALESKI, RG (nº ocultado) , LF 01, do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.
Art. 2º Reintegra, em caráter provisório, IVONETE MONTIPO VOIDALESKI, RG (nº ocultado) , LF 01, no cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, no Núcleo Regional de Educação de União da Vitória.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 15 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Claudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11724 de 15 de Agosto de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4539/2024 de 08/01/2024