Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.080/2024

Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 4.539, de 8 de janeiro de 2024.

DECRETO 7080 - 15 DE AGOSTO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 4.539 , de 8 de janeiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0001454-05.2024.8.16.0179, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 22.538.351-0, DECRETA:

Art. 1º Suspende os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 4.539 , de 8 de janeiro de 2024, que decretou a demissão da servidora IVONETE MONTIPO VOIDALESKI, RG (nº ocultado) , LF 01, do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

Art. 2º Reintegra, em caráter provisório, IVONETE MONTIPO VOIDALESKI, RG (nº ocultado) , LF 01, no cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, no Núcleo Regional de Educação de União da Vitória.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 15 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Claudio Stabile

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11724 de 15 de Agosto de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4539/2024 de 08/01/2024