Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 7.082/2024

Retifica o Decreto nº 6.531, de 4 de julho de 2024.

DECRETO 7082 - 15 DE AGOSTO DE 2024

Retifica o Decreto nº 6.531 , de 4 de julho de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.966.741-8, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 2º do Decreto nº 6.531 , de 4 de julho de 2024, na parte que exonera DANIELE FABRIS, RG (nº ocultado) , da função comissionada executiva de Chefe de Divisão - Símbolo FCE-11, da Secretaria de Estado da Saúde, a fim de constar que a referida exoneração, a pedido, é a partir da data da publicação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

César Augusto Neves Luiz

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11724 de 15 de Agosto de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6531/2024 de //