Decreto nº 7.082/2024
Retifica o Decreto nº 6.531, de 4 de julho de 2024.
DECRETO 7082 - 15 DE AGOSTO DE 2024
Retifica o Decreto nº 6.531 , de 4 de julho de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.966.741-8, DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 2º do Decreto nº 6.531 , de 4 de julho de 2024, na parte que exonera DANIELE FABRIS, RG (nº ocultado) , da função comissionada executiva de Chefe de Divisão - Símbolo FCE-11, da Secretaria de Estado da Saúde, a fim de constar que a referida exoneração, a pedido, é a partir da data da publicação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
César Augusto Neves Luiz
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11724 de 15 de Agosto de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6531/2024 de //